terça-feira, 18 de setembro de 2012

Universalidade


Artigo IV
Todo prematuro tem direito ao tratamento estabelecido pela ciência, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Sendo assim, todo prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipe multidisciplinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar decisões harmônicas em seu beneficio e em prol de seu desenvolvimento.   



É como se cada um deles fosse o único,
E cada outro fosse o mesmo um,
E não houvesse nenhum mais além.
E como se cada um deles fosse o outro,

E por não haver, por isso, mais nenhum
Além daquele um que já são todos,
Fica assim como se fossem inseparáveis,
E também, por conta disso, indivisíveis,

E o que for permitido a este um, que seja
Distribuído igualitariamente,
Sem diferenças, sem distinção...

Porque é como se cada um deles fosse o próximo...
E o direito de um deles fosse o mesmo
De todos os outros, sem discriminação... 

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