Artigo IV
Todo prematuro tem direito ao tratamento estabelecido pela ciência, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Sendo
assim, todo prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipe
multidisciplinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar
decisões harmônicas em seu beneficio e em prol de seu desenvolvimento.
É
como se cada um deles fosse o único,
E
cada outro fosse o mesmo um,
E
não houvesse nenhum mais além.
E
como se cada um deles fosse o outro,
E
por não haver, por isso, mais nenhum
Além
daquele um que já são todos,
Fica
assim como se fossem inseparáveis,
E
também, por conta disso, indivisíveis,
E
o que for permitido a este um, que seja
Distribuído
igualitariamente,
Sem
diferenças, sem distinção...
Porque
é como se cada um deles fosse o próximo...
E
o direito de um deles fosse o mesmo
De
todos os outros, sem discriminação...
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