Artigo XI
Todo prematuro
tem o direito, uma vez atingidas as condições básicas de equilíbrio e
vitalidade, ao amor materno, ao calor materno e ao leite materno que lhe são
oferecidos através do Método Mãe Canguru. Caberá à Equipe de Saúde prover as
condições estruturais mínimas necessárias a esse vinculo essencial e
transformador do ambiente prematuro. Nenhum profissional ou cargo de comando em
nenhuma esfera tem a prerrogativa de impedir ou negar a possibilidade desse
vinculo que é símbolo da ciência tecnocrata redimida.
Meu
canguruzinho,
Acolhido
pelo conforto do seu ninho,
Sereno,
Silencioso
E
sossegado...
Tão
bom saber
Que
você não está sozinho,
Tão
bom perceber você
Bem
acompanhado,
Porque,
meu canguruzinho,
Nenhum
outro cantinho
É
mais gostoso e mais delicado
Do
que esse seu cantinho,
Meninozinho,
E
nem cantinho nenhum
Mais
abençoado...
Cantinho
feito de amor
E
de calor,
Banhado
a leite materno,
Cantinho
delicadamente planejado...
Cantinho
único,
Meu
canguruzinho,
Que
é para ser vivido,
Curtido
E
perpetuado...
Quem
vê você assim
Pequenininho,
Adormecido
em seu ninho
E
sossegado,
Não
faz idéia do tamanho da sua história,
Não
imagina o que você tem suportado,
Quase
nem é capaz,
Meu
companheiro,
De
enxergar o tamanho verdadeiro
Da
sua trajetória
E
do peso que você carrega,
Resignado,
Do
útero materno
Ao
nascimento,
Do
nascimento até esse colinho,
Meu
canguruzinho,
Esse
colinho que é seu sustento,
Esse
sustento
Que
é seu caminho...
Esse
caminho
Que
é seu legado...
Meu
pedacinho de gente,
Meu
gigante,
Seu
exemplo é impressionante
E
comovente,
Justo
por isso
Absolutamente
contagiante,
Meu
super-herói diferente...
Meu
pequenino grande viajante,
Meu
sempre bastante amiguinho,
Meu
bom companheirinho, e o mais constante,
E
o mais desconcertante,
Meu
canguruzinho...
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